Regularização Urbana
A regularização urbana consiste na aprovação e regularização da edificação mediante órgãos municipais.
As liberações de projetos, alvarás e Habite-se é de total responsabilidade do proprietário junto à Prefeitura.
A regularização proporciona uma segurança de propriedade e uma valorização no imóvel.

Regulação Cartorária: Usucapião
O REGISTRO DE IMÓVEIS, é o cadastro da propriedade imobiliária. Nele, cada imóvel tem sua matrícula própria.
A matrícula é o ato que imprime individualmente ao imóvel, sua situação geográfica e sua perfeita descrição. Nela são lançados todos os atos de registro e de averbação espelhando o estado do imóvel.
O registro tem por finalidade escriturar os atos translativos ou declaratórios da propriedade imóvel e os constitutivos de direitos reais.
A averbação é o ato que escritura as alterações e extinções de ato de registro, bem como as ocorrências que venham a alterar o registro e a própria matrícula.
Para haver segurança na aquisição de bens imóveis, é preciso que antes da compra, o interessado requeira a certidão do imóvel tomando conhecimento do seu atual estado; se efetivamente aquele que está vendendo é o real proprietário ou se existe algum ônus sobre o imóvel.
Lembre-se: “Só é dono quem registra”.